As espórtulas são valores cobrados pela Igreja ao ministrar sacramentos, mas é importante esclarecer que não se trata de uma cobrança pelo sacramento em si. Essa prática tem raízes no Novo Testamento e existe há quase dois mil anos. Elas possuem um duplo sentido: para quem oferece as espórtulas, é uma forma de participar da igreja de maneira mais íntima e expressar sua fé e amor pelos fiéis. Já para a igreja, é uma forma legítima de sustentação, baseada na tradição bíblica, desde que afaste qualquer aparência de negócio ou comércio com as coisas sagradas.
História e Contexto das Espórtulas
As espórtulas têm origem no Novo Testamento, sendo mencionadas implicitamente em passagens como Lucas 10:7, onde Jesus diz “O trabalhador merece seu salário”. Ao longo dos quase dois mil anos da história da Igreja Católica, essa prática foi desenvolvendo-se como uma forma de contribuição voluntária dos fiéis para a manutenção da igreja e sustento dos sacerdotes.
Durante o Concílio Vaticano II, houve um balanço sobre a vida eclesial e em seguida o Papa Paulo VI regulamentou as espórtulas através do Motu Próprio “Firma in Traditione” em 13/06/74. Esse documento estabelece que os fiéis, ao oferecerem suas doações, estão atendendo às necessidades da igreja e dos sacerdotes para sua subsistência.
Espórtulas e a Sustentação da Igreja
Para a igreja, as espórtulas são uma forma legítima de sustentação. Como mencionado anteriormente, elas são baseadas na tradição bíblica de que o trabalhador merece receber pelo seu trabalho. No entanto, é importante ressaltar que essa contribuição não deve ser vista como um comércio com as coisas sagradas, mas sim como uma expressão de fé e amor dos fiéis.
Essas doações possibilitam que a igreja cumpra sua missão pastoral e mantenha suas atividades sacramentais, pastorais e caritativas. Além disso, também contribuem para o sustento dos sacerdotes e religiosos envolvidos no trabalho religioso junto à comunidade.
A Previdência Social e os Sacerdotes
Quando se trata da responsabilidade previdenciária dos sacerdotes, existem algumas considerações importantes a serem feitas. Segundo a Lei 10.170/2000, que altera a Lei 8.212/91 art. 22, os ministros de confissão religiosa e membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas são isentos das contribuições previdenciárias.
Essa isenção se dá pelo fato de o regime previdenciário brasileiro ser baseado em uma lógica contributiva obrigatória. Portanto, aqueles que possuem capacidade financeira para contribuir devem fazê-lo, mas os sacerdotes e religiosos são isentos dessa obrigação devido à natureza de seu trabalho e ao regime de repartição estabelecido pela Constituição.
Recolhimento do INSS pelos Sacerdotes
No entanto, mesmo com a isenção das contribuições previdenciárias, os sacerdotes e religiosos ainda devem recolher o INSS mensalmente sobre os valores recebidos. Essa contribuição é feita como autônomos junto à Previdência Social e possui uma alíquota de 20%. Para isso, é necessário utilizar o código 1007 e fornecer a identificação do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência).
Vale ressaltar que as espórtulas e côngruas canônicas não estão sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária, conforme estabelecido pela Lei 10.170/2000. No entanto, esses valores estão sujeitos ao Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal do Brasil.
Imposto de Renda sobre Espórtulas e Côngruas Canônicas
Quando o valor das espórtulas e côngruas canônicas supera o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal do Brasil para cada ano-calendário, é necessário realizar o pagamento do Imposto de Renda.
Para o ano calendário de 2010, por exemplo, o limite de isenção era de R$1.499,15 mensais. Caso esse valor seja ultrapassado, o sacerdote ou religioso deve declarar o Imposto de Renda, utilizando a tabela progressiva da Receita Federal para calcular o valor devido.
As empresas jurídicas que realizam pagamentos iguais ou superiores a R$6.000,00 por CPF devem informar esses valores na DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte). Essas informações são confrontadas com outras declarações e dados da Receita Federal do Brasil para determinar se é necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Controles Fiscais e Responsabilidade do Sacerdote
É importante estar atento aos controles fiscais realizados pela Receita Federal do Brasil, que visam verificar possíveis irregularidades relacionadas à sonegação fiscal. Atualmente, esses controles incluem o cruzamento de informações entre o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e os valores declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Portanto, caso haja divergências entre os valores recolhidos mensalmente para o INSS e os valores declarados na Declaração do Imposto de Renda, o sacerdote poderá receber uma notificação da Receita Federal exigindo o recolhimento da diferença, acrescida de multas, juros e atualizações monetárias no prazo estabelecido.
As espórtulas desempenham um papel importante na sustentação da Igreja Católica e no sustento dos sacerdotes envolvidos no trabalho religioso junto às comunidades. Elas são uma forma legítima de contribuição dos fiéis, baseada em uma tradição bíblica e regulamentada pelo Papa Paulo VI.
Em relação à responsabilidade previdenciária dos sacerdotes, é importante ressaltar que eles são isentos das contribuições previdenciárias de acordo com a legislação vigente. No entanto, ainda devem recolher o INSS mensalmente sobre os valores recebidos. Além disso, as espórtulas e côngruas canônicas não estão sujeitas à Contribuição Previdenciária, mas estão sujeitas ao Imposto de Renda.
É fundamental que os sacerdotes estejam cientes das suas obrigações fiscais e cumpram corretamente com suas responsabilidades. A Receita Federal do Brasil está cada vez mais atenta às informações fornecidas pelos contribuintes e realizando cruzamentos para identificar possíveis irregularidades. Portanto, é essencial estar em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros.